Se você quer saber o que é NR 13 e como esse preceito é importante para a indústria, este artigo foi feito para você. Afinal, essa Norma Regulamentadora trata questões específicas, que merecem cuidado e conhecimento.
Instituída pelo Ministério do Trabalho pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, essa norma determina os regulamentos para empresas que trabalham com caldeiras e vasos de pressão.
O objetivo é criar a adequação necessária estabelecendo normas com força de lei, visando a proteção do trabalhador mantido em atividade com tais equipamentos. Então, se você quer tirar suas dúvidas quanto aos pormenores dessa legislação, continue acompanhando o artigo.
A NR 13 e sua importância
Como mencionamos na introdução, a NR 13 se trata da norma que determina os requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação ligados à operação, inspeção, instalação e manutenção. Resumindo em tópicos, podemos dizer que ela pode oferecer as seguintes vantagens:
- redução de danos ao patrimônio físico da empresa;
- diminuição do número de acidentes;
- motivação dos trabalhadores quanto às questões de segurança e saúde do trabalho;
- mapeamento de riscos que podem causar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
- redução dos encargos trabalhistas e previdenciários.
Para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos, a aplicação na NR 13 é obrigatória nas organizações que tenham esses equipamentos instalados. Ela é importante para assegurar:
- responsabilidades e condições para a instalação;
- segurança de operação;
- segurança de manutenção;
- inspeção de segurança nas caldeiras e vasos de pressão.
Vale dizer que a norma está baseada nas verificações e em acidentes gerados por falhas e falta de válvulas de segurança.
A NR 13 e caldeiras
As caldeiras têm uma larga abrangência dentro da norma, independentemente da potência, tipo ou tamanho. Segundo o texto descrito na NR 13, elas só precisam seguir a seguinte definição para se submeter à norma: “equipamento destinado a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.”
Vale ressaltar que, além desta definição, as caldeiras a vapor se dividem nas seguintes classes:
- categoria A: caldeiras com pressão de operação igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2);
- categoria C: caldeiras com pressão de operação igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2) e o volume interno igual ou inferior a 100 l (cem litros);
- categoria B: todas as caldeiras que não se encaixam nas especificações anteriores.
Segundo a NR 13, caldeiras a vapor e vasos de pressão devem ter uma placa de identificação com informações relevantes sobre o equipamento em local visível e de fácil acesso. Esses dados são:
- ano de fabricação;
- nome do fabricante;
- pressão de teste hidrostático;
- código de projeto e ano de edição;
- área de superfície de aquecimento (para caldeiras);
- número de identificação do equipamento (TAG);
- capacidade de produção de vapor (para caldeiras);
- categoria da caldeira ou do vaso de pressão.
Além disso, informações sobre a classe de fluído, grupo e categoria de risco também precisam estar visíveis.
A NR 13 e os vasos de pressão
Dependendo da pressão e volume, os vasos de pressão não precisam ter, necessariamente, a aplicabilidade obrigatória da NR 13. Os modelos que deverão estar submissos à norma em qualquer hipótese são aqueles que contém fluido Classe A:
- inflamáveis;
- hidrogênio;
- acetileno;
- fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC;
- fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 partes por milhão.
A aplicabilidade da NR 13 ocorrerá para todos os vasos de pressão que contenham fluidos enquadrados nas classes B, C ou D se a Pressão Máxima de Operação multiplicada pelo Volume Interno for superior a 8.
A NR 13 e as tubulações
Se apresentarem ligação com qualquer caldeira a vapor ou a vasos de pressão que contenham fluidos A ou B, independentemente do valor resultante de sua pressão multiplicado por volume, essas tubulações precisarão estar de acordo com a NR 13.
A NR 13 também cria regras para inspeção
Essa norma também visa a área de inspeções, determinando posturas protetivas e avaliando ações de prevenção. Para vasos de pressão novos, por exemplo, o inspetor de fabricação tem a obrigação de confirmar se o projeto segue as regras estabelecidas à risca.
Nas visitas iniciais, é preciso que o profissional verifique com o fabricante do vaso o atendimento dos requisitos da norma, analisando a documentação (ou prontuário) e a placa de identificação.
Equipamentos só podem ser utilizados após atenderem todos os requisitos da NR 13. Além disso, os vasos de pressão e caldeiras deverão ser inspecionados de modo periódico, gerando relatórios disponíveis para eventualidades e inspeções extraordinárias que poderão ser acessados a qualquer momento.
Irregularidades no funcionamento do equipamento representam um perigo e, portanto, uma não conformidade deve ser tratada e solucionada. Agora, atenção! A NR 13 dispensa de seus requisitos alguns itens cuja inspeção está em códigos e normas específicas. Confira abaixo a lista dos que ficam de fora:
- recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;
- vasos de pressão destinados à ocupação humana;
- vasos de pressão que façam parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas;
- dutos;
- fornos e serpentinas para troca térmica;
- tanques e recipientes para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão;
- vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea “a)”;
- trocadores de calor por placas corrugadas gaxetadas;
- geradores de vapor não enquadrados em códigos de vasos de pressão;
- tubos de sistemas de instrumentação com diâmetro nominal ≤ 12,7 mm (doze milímetros e sete décimos);
- tubulações de redes públicas de tratamento e distribuição de água e gás e de coleta de esgoto.
Treinamento para a NR13
Com o objetivo de oferecer os conhecimentos e habilidades necessárias para uma interpretação e aplicação apropriadas da NR 13, esse tipo de treinamento é frequente no mercado e precisa ser levando em consideração.
A orientação normativa deve abordar todos os aspectos teóricos do conhecimento, incluindo as disciplinas homologadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A validade do curso é indeterminada.
No entanto, a NR 13 prevê a “reciclagem permanente por meio de constantes informações das condições físicas e operacionais dos equipamentos, atualização técnica, informações de segurança, participação em cursos, palestras e eventos pertinentes”.
Na hora de escolher o curso ideal, verifique o conteúdo programático e prefira as opções que abordarem modalidades mais completas. O ideal é que elas incluam uma abordagem completa sobre:
- instalação;
- segurança nas operações e manutenções;
- inspeção.
O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no treinamento de segurança na operação de caldeiras, é o atestado de conclusão do ensino médio. O treinamento pode ser realizado sob a forma de Ensino a Distância – EaD integrado com a prática profissional supervisionada.
A prática profissional supervisionada obrigatória deve ser realizada após a conclusão de todo o conteúdo programático. Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e possuir duração mínima de:
a) caldeiras de categoria A – oitenta horas; ou
b) caldeiras de categoria B – sessenta horas.
As empresas que acompanham as especificações da norma garantem mais proteção à integridade física dos seus trabalhadores, incluindo outros benefícios citados neste artigo.
Gostou de saber o que é NR 13? Entre em contato e conheça todos os nossos serviços da área de Saúde e Segurança do Trabalho.