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Como a reforma trabalhista afeta a segurança do trabalho? Descubra!

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Em novembro de 2017, uma série de novas leis de trabalho entraram em vigor trazendo à tona algumas discussões acirradas. A reforma trabalhista provocou mudanças significativas no estilo de vida dos trabalhadores, afetando questões ligadas à segurança do trabalho, por exemplo.

No artigo de hoje, falaremos um pouco mais sobre os principais reflexos das mudanças na vida dos empregadores e empregados. Trataremos especificamente sobre as questões que tocam a saúde e segurança do trabalhador.

As razões e polêmicas da reforma trabalhista quanto à saúde e segurança do trabalho

Mais de 70 anos após sua criação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já constava com uma longa lista de defasagens. Assim como o mundo evolui, as relações de trabalho se desenvolvem e precisam ser regulamentadas da maneira ideal.

Como o alto índice de desemprego em 2017 ressaltou a insegurança do empregador quanto à contratação de novos funcionários, o Governo decidiu reformar a legislação trabalhista para facilitar a situação do país.

Desde então, sancionada pelo presidente Michel Temer, a reforma trabalhista é defendida pelo governo como uma medida fundamental para reorganizar as contas. Além disso, há a promessa de movimentação da economia e aumento das chances de emprego.

Para muitos, as medidas elencadas são incapazes de sanar as enfermidades nas relações de trabalho, uma vez que as principais questões de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) não foram resolvidas da forma correta.

Um dos pontos mais controversos nesse segmento é o fato de que o Brasil continua sendo um dos únicos países onde se paga um adicional por doença ou acidente sem a comprovação legal do fato.

A sobrevivência do adicional de insalubridade e periculosidade é vista, por muitos especialistas e empresários, como uma forma de comprar a saúde dos trabalhadores às prestações.

Isso, sem falar que o trabalhador exposto a um agente nocivo à saúde pode chegar a receber não apenas o adicional, como fazer jus à aposentadoria especial, ganhar um auxílio-doença acidentário e a devida indenização da empresa.

Seriam esses benefícios verdadeiros estimulantes para que os trabalhadores se exponham aos perigos?

Principais mudanças da reforma trabalhista na saúde e segurança do trabalhador

Jornada de Trabalho

A possibilidade de se adotar o regime 12×36 (12 horas de trabalho após 36 horas descansadas) perdeu as restrições de atividades e se tornou possível para qualquer modalidade.

Esse modelo de jornada de trabalho era permitido somente para algumas profissões de saúde e de segurança. Agora, está liberado para outras áreas mediante previsão em acordo escrito, individual ou coletivo ou em convenção coletiva.

Tudo pode parecer muito bom, mas quando o trabalhador consegue ter outro emprego nos dias em que supostamente deveria descansar, ele pode acumular estresse e passar por acidentes de trabalho pela falta de atenção.

Sem falar da possibilidade de desenvolver doenças ocupacionais, como depressão, devido ao acúmulo de atividades.

Terceirização

A novidade na terceirização de serviços é que ela passa a ser autorizada para atividades-fim dos empregadores. Antes da reforma, a norma se mantinha exclusiva para atividades-meio, como segurança e limpeza.

A mudança pode trazer problemas na hora da fiscalização a respeito do ambiente de trabalho no local onde o serviço é prestado, já que tanto a tomadora quanto a prestadora de serviços passam a ser solidárias por qualquer dano causado à saúde do empregado.

Assim, as organizações terão o desafio de, ao contratarem prestadores de serviços, observarem ainda mais a idoneidade. Será preciso fiscalizar o ambiente laboral com atenção redobrada, principalmente quanto a saúde dos agentes, condições ergonômicas e a entrega de equipamentos de proteção à empresa que prestar serviço.

Home Office

O Home Office (ou trabalho remoto) finalmente passou a ser regulamentado pela CLT. Agora, esse tipo de trabalho que antes já era permitido, porém sem amparos legais, possibilita que o trabalhador faça suas tarefas em casa, como se estivesse na empresa. 

A boa notícia para quem já trabalhava em Home Office é que, com a reforma, o empregador passou a ser obrigado a fornecer todos os meios necessários para manter a segurança do trabalhador.

Isso significa que as empresas precisarão investigar o ambiente laboral, já que se tornaram responsáveis por toda ocorrência prejudicial ao empregado. Investimento em mobiliários ergonômicos e fiscalização das atividades passou a ser regido por lei.

Insalubridade para grávidas

Um dos maiores alvos de críticas foi a permissão para o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres.

Antes da reforma trabalhista, tanto gestantes quanto mães em período de amamentação eram proibidas de trabalhar em local insalubre.

A nova legislação chegou a permitir que a gestante trabalhasse exposta a riscos de grau médio ou mínimo. Essa parte da lei chocou boa parte da população, levantando uma onda de reclamações por todo o país.

Segundo a primeira versão da reforma, as mamães grávidas só poderiam ser afastadas mediante a recomendação por escrito de um médico de confiança.

No caso das lactantes, segundo as leis recentes, só haveria afastamento após a entrega de atestado médico com tal recomendação. 

Contudo, depois da enxurrada de protestos, a Medida Provisória editada pelo presidente modificou o trecho. Agora, a gestante será afastada de todo e qualquer risco de insalubridade e, portanto, ficará sem receber o pagamento de adicional. 

Se apresentar atestado de saúde autorizando-a a atuar em locais insalubres, ela poderá atuar desde que não esteja exposta aos máximos graus de insalubridade.

Consequências para quem não respeitar as regras de segurança do trabalho na reforma trabalhista

Segundo a legislação, toda empresa deverá ter um Livro de Registro de Empregados para cadastro da qualificação profissional de cada funcionário e cada situação que interessa à proteção do trabalhador. 

Assim, se o empregado sofrer acidente de trabalho, o registro deverá ser documentado no livro. Da mesma forma, dados como a data de admissão, prazo de duração de contratos e férias terão que ser inseridos.

A empresa que não cumprir a norma estará sujeita à multa de R$ 3000,00 por cada trabalhador não registrado. Cada reincidência terá um acréscimo igual.

Em caso de aplicação da multa em empresas de pequeno porte ou microempresa, a penalidade será reduzida para R$ 800,00.

É importante salientar que essa multa possui natureza administrativa, sendo fixada pelo Ministério do Trabalho. O empregado não receberá nenhuma parte do valor recolhido, pois ele será integralmente registrado em favor da União Federal.

Esperamos ter mostrado o quanto a segurança do trabalho passou por alterações na reforma trabalhista com o objetivo de facilitar as contratações e diminuir o número de desempregos. Para receber artigos como este em seu e-mail, se inscreva em nossa newsletter e fique sempre por dentro do assunto!