É comum que as pessoas tenham uma série de dúvidas acerca do PPRA. Afinal, são tantas as regras e protocolos quando falamos em saúde e segurança do trabalho que muitos profissionais acabam por se confundir.
À primeira vista, parece que PPRA é algum tipo de programa que visa proteger o meio ambiente, mas não é nada disso. Esse protocolo é responsável por manter o trabalhador seguro em seu ambiente de trabalho.
Mas calma, criamos este artigo para explicar tudo de forma clara e concisa para que você não tenha mais dúvidas. Continue conosco e entenda: o que é PPRA, sua finalidade, quais são as empresas que têm a obrigação de implementar e outras informações pertinentes. Boa leitura!
O que é PPRA?
Os trabalhadores são os principais responsáveis pelo crescimento de uma empresa, é por meio da sua força motriz que um negócio pode avançar e se desenvolver.
Com tamanha importância, é preciso proteger o trabalhador dos riscos que podem existir em seu ambiente de trabalho, de modo a garantir a continuidade da produção de forma ininterrupta.
O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, consiste em um conjunto de ações que criam um ambiente de trabalho, no qual existam riscos ambientais, mas mesmo assim é seguro para os trabalhadores.
Esse programa foi instituído pela norma regulamentadora NR 9, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho.
Qual a sua finalidade?
Ele é um documento essencial, para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no ambiente no qual eles exercem a sua atividade laboral. É responsável também por ditar a boa gestão de medicina e segurança do trabalho, para a empresa na qual for aplicado.
Ao se realizar todo o mapeamento de riscos à segurança e à saúde do trabalhador no ambiente em que ele está inserido, por meio do PPRA, isso faz com que tudo se torne muito mais simples para a realização do controle e monitoramento preventivo.
Sua principal finalidade é maximizar a segurança e a saúde do trabalhar, de forma a minimizar os possíveis riscos que ele está exposto, em um determinado ambiente laboral.
Sua aplicação também tem uma grande importância para as empresas como proteção contra futuros processo judiciais, previdenciários ou trabalhistas por conta de doenças e acidentes de trabalho.
Por meio de sua utilização a empresa garante a saúde do trabalhador e evita os riscos que possam ocorrer, caso um acidente venha a comprometer a força produtiva do funcionário e o motive a abrir um processo.
Quais são os riscos ambientais?
Podemos categorizar os riscos existentes em um ambiente laboral em diversas categorias, no entanto, para efeitos do PPRA eles são:
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agentes químicos;
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agentes físicos;
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agentes biológicos.
Esses riscos presentes nos ambientes de trabalho podem ser prejudiciais à saúde do trabalhador e à sua integridade de acordo com a natureza de sua função, intensidade, concentração e o tempo em que ficará exposto. Todas essas ações podem trazer determinados danos à saúde do trabalhador.
Quem precisa implementar?
A norma regulamentadora NR 9, determina quem é obrigada a elaborar e implementar o PPRA. Entre elas estão, todos as instituições e empregadores que contrataram algum trabalhador.
Isso visa preservar a integridade e a saúde dos trabalhadores contratados em seu ambiente laboral, por meio do reconhecimento e identificação de situações, avaliação de suas condições, tratamento e antecipação dos possíveis riscos ambientais.
Tendo em mente a proteção não apenas dos trabalhadores, mas também do meio ambiente em que estão inseridos e dos recursos naturais que possam estar envolvidos.
Ou seja, de acordo com a NR 9, é uma obrigação a qualquer empresa que conte com funcionários contratados a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Quem pode elaborar?
Segundo a NR 9, a sua elaboração e implementação, além do acompanhamento e constante avaliação de resultados do PPRA, deve ser feita pela Serviços Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho(SESMT).
Geralmente é representado nas empresas por um profissional com qualificação e credencial em segurança do trabalho. No entanto, a norma não especifica claramente quem deve ser o responsável, sendo assim, deixa aberto para que o empregador decida quem deverá responder pelo documento.
Essa é uma situação um tanto quanto polêmica, pois um profissional sem nenhum conhecimento sobre segurança do trabalho poderia ser facilmente o responsável por elaborar e manter o PPRA em um empresa.
No entanto, deve-se ter em mente que os conhecimentos básicos em segurança do trabalho são necessários, para que sejam realizadas a atividades com esmero e alcance os objetivos.
Como implantar?
A implantação do PPRA em uma empresa deve passar por algumas etapas básicas, mas antes mesmo de começar é preciso buscar profissionais qualificados na área de SST, para realizar este trabalho. As principais etapas são:
Antecipação e reconhecimento dos riscos
Aqui é realizada a análise e avaliação do ambiente laboral como um todo para buscar identificar quais são os principais riscos existentes ou que ainda podem surgir. Segundo a NR 9, deve-se manter o seguinte procedimento:
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identificação do risco;
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localização da fonte do risco;
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identificação da propagação do risco;
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identificação dos trabalhadores expostos a cada risco;
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caracterização do tipo de exposição;
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obtenção dos indicativos de comprometimento da saúde;
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identificação de possíveis danos que possam ocorrer;
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descrição dos controles realizados.
Prioridades e metas de avalização e controle
Nesse estágio devem ser escolhidos dentre os riscos levantados as prioridades de ação e o modo como será implementada cada uma delas, isso visa minimizar e extinguir os riscos levantados. A priorização deve levar em conta a severidade de cada uma das situações encontradas.
Avaliação e exposição
A avaliação deve ser realizada de forma quantitativa para buscar comprovar o controle dos riscos encontrados ou a inexistência deles, e dessa forma dimensionar a situação do trabalhador em seu ambiente laboral.
Implantação de medidas de controle
Aqui é o momento de implementar estratégias que visem minimizar, controlar ou eliminar os riscos existentes no ambientes de trabalho, para que a saúde do trabalhador seja mantida. De acordo com a norma NR 9 deve-se buscar:
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reduzir ou eliminar a formação de agentes de risco;
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prevenir a liberação de agentes;
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adotar medidas que auxiliem na redução dos níveis de concentração dos agentes.
Quais as diferenças entre PPRA e PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional(PCMSO), tem como objetivos a prevenção, diagnóstico e rastreamento de possíveis agravos à saúde que tenham relações diretas com o trabalho exercido.
Diferentemente do PPRA, que busca também a integridade física dos trabalhadores, o PCMSO mantém um foco direto sobre a saúde dos funcionários da empresa.
Agora que você já sabe o que é PPRA e a sua finalidade, basta aplicá-la na sua empresa. Vale frisar a importância dessas normas para a segurança do trabalhador e também do empregador, pois quando ocorre um acidente ele será responsabilizado judicialmente.
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