A prevenção de acidentes do trabalho e a saúde do trabalhador são questões que merecem atenção especial em toda organização. Tanto que o assunto é motivo de ordenação legal específica, como veremos nesse artigo.
Além disso, é preciso considerar que o nível de segurança com a qual o trabalhador exerce suas atividades também tem influência direta sobre produtividade e sobre a qualidade do trabalho. Naturalmente, trabalhadores saudáveis conseguem desempenhar melhor as funções para as quais foram contratados, melhorando também os resultados dos processos.
É por esse motivo que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) é tão importante. Esse post vai abordar em detalhes o que é Cipa, esclarecendo de uma vez por todas o que ela representa.
O que diz a legislação
A segurança e a medicina do trabalho são temas tratados na Seção I, do Capítulo V da Lei Federal nº 5.452, de 1943, mais conhecida como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aquele capítulo recebeu nova redação em 1977, com a publicação da Lei Federal nº 6.514 que trata especificamente dos assuntos relativos à segurança do trabalho e da saúde do trabalhador.
De acordo com o Artigo 163 da CLT, portanto, considerando as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MET), a constituição da Cipa é obrigatória para os estabelecimentos e locais de obras previstos em norma.
No caso, a normatização seguida na constituição da Cipa está na Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5).
Basicamente, a NR 5 define:
- o objetivo e as atribuições da Cipa;
- a forma como ela deve ser constituída e organizada;
- as condições de funcionamento e de treinamento dos membros;
- o processo eleitoral;
- as responsabilidades de organizações contratantes e de contratadas na organização da Cipa e
- o dimensionamento da comissão.
Além disso, a NR 5 também define as condições de dimensionamento da Cipa de acordo com grupos de atividades econômicas existentes no Brasil. Esta definição está em consonância com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs).
O objetivo e as atribuições da Cipa
A Cipa tem por objetivo definir ações que sejam capazes de prevenir acidentes do trabalho e preservar a saúde do trabalhador no exercício de suas atividades. Nesse sentido, ela assume as atribuições de:
- identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho;
- elaborar os mapas de riscos, de acordo com cada setor da organização;
- definir um plano de trabalho que fixe metas visando prevenir acidentes e doenças que possam ser associadas aos processos;
- realizar reuniões de avaliação das metas estabelecidas;
- discutir as situações de risco nas reuniões;
- ajudar a implementar o controle de qualidade das medidas de prevenção;
- avaliar as prioridades de ação nos locais de trabalho;
- verificar periodicamente os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações de risco;
- manter os trabalhadores informados sobre os temas da segurança e da saúde no trabalho;
- informar os colaboradores sobre as normas regulamentadoras e também sobre as cláusulas de acordos e de convenções coletivas de trabalho que tratam dos temas da segurança do trabalho e da saúde dos trabalhadores;
- colaborar com o desenvolvimento e com a implantação dos programas relacionados à segurança e à saúde no trabalho desenvolvidos pela organização;
- coletar junto ao empregador informações referentes a questões que possam interferir na segurança e na saúde dos trabalhadores a fim de proceder a devida análise;
- requerer da organização a paralisação de processos quando houver risco grave e iminente à saúde ou à segurança do trabalhador;
- requisitar da organização cópia de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando emitida;
- em conjunto com a organização, participar da campanha anual de prevenção à AIDS.
Nas organizações que mantiverem o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a Cipa também deve:
- participar das discussões da SESMT com o empregador que sejam relativas à avaliação de impactos sobre a saúde e sobre a segurança dos trabalhadores, que sejam gerados pela alteração no ambiente e pelo processo de trabalho;
- da mesma forma, participar das discussões do órgão com o empregador que sejam referentes à análise das causas das doenças e dos acidentes de trabalho propondo soluções para os problemas;
- promover em conjunto com a SESMT a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sipat), que é realizada anualmente.
Constituição, organização e funcionamento da Cipa
A Cipa deve ser constituída por qualquer organização pública ou privada, seguindo os critérios que serão vistos no tópico a seguir. Fazem parte da Comissão representantes dos colaboradores e do empregador que, conjuntamente, se encarregam das questões vistas acima.
Na organização da Cipa, os representantes do empregador são nomeados pela organização, enquanto os membros que representam os trabalhadores são eleitos por votação secreta realizada por todos os funcionários. Nos dois casos são empossados membros titulares e membros suplentes da Cipa, em número que segue as regras que veremos adiante.
Cabe à organização disponibilizar local apropriado para o funcionamento da Cipa. Neste local serão realizadas as reuniões ordinárias mensais, que devem seguir um calendário pré-estabelecido. Estas reuniões servem para as deliberações previstas no plano de trabalho elaborado pela própria comissão.
Caso haja necessidade, também podem ser convocadas reuniões extraordinárias para debater questões que não estavam previstas no plano de trabalho. Situações assim podem ocorrer, por exemplo, quando surge uma situação de emergência ou de risco inesperado ao trabalhador que precise ser debatida com urgência.
Também é de responsabilidade da organização treinar os membros eleitos da Cipa para atuarem em conformidade com as atribuições da comissão.
Dimensionamento da Cipa
O dimensionamento da Cipa segue uma lógica bastante simples, que considera como critérios o número de empregados de uma organização e o grau de risco ao qual eles estão expostos.
Desta forma, quanto maior for o número de empregados da empresa, maior será o número de membros da Cipa que ela deve manter. Ao mesmo tempo, quanto maior for o risco envolvido nos processos que ela desenvolve, maior também será o número de membros da comissão.
De acordo com a NR 5, organizações que tenham até 19 funcionários são dispensadas de criar a Cipa. A partir de 20 colaboradores, a comissão passa a ser obrigatória.
Ainda vale considerar que o fator risco tem uma conotação especial no dimensionamento da Cipa. Assim, pode acontecer de uma organização que desenvolve atividades de baixo risco, ter menos membros na Cipa do que outra que tenha o mesmo número de funcionários ou até um número inferior, mas que desenvolve atividades de alto risco.
Obedecendo à CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), as organizações são agrupadas por tipos de ofícios conforme a variação de riscos envolvidos nos processos que elas desenvolvem.
Dessa forma, as empresas que se dedicam às atividades de mineração, por exemplo, são reunidas em um mesmo grupo, enquanto as que atuam na área do ensino pertencem a outro.
Aproveitando o nosso exemplo, podemos avaliar o dimensionamento das Cipas de duas organizações diferentes. Considerando que a mineração é uma atividade de maior risco, uma empresa dessa classificação que empregue 300 trabalhadores, deve manter a Cipa com 6 membros. Outra empresa com mesmo número de trabalhadores que se dedique ao ensino precisará manter apenas 4.
Por outro lado, se a empresa de ensino empregasse 80 trabalhadores ela precisaria ter uma Cipa com apenas 2 membros. Se fossem mais de 500 trabalhadores, esse número subiria para 6 membros.
Diante do que vimos, é possível dizer que a Cipa é uma proteção para o trabalhador e uma garantia para a organização de que ela está atuando em conformidade com a lei, de maneira a beneficiar a própria atividade que desenvolve.
Agora que você já sabe o que é Cipa, leia o nosso próximo artigo e aprenda a organizar uma Sipat.