Uma das maiores preocupações de uma empresa é com a segurança dos funcionários. Nesse sentido, o PGR é uma ferramenta estratégica da máxima importância. Trata-se do Programa de Gerenciamento de Riscos. Esse programa contribui com a prevenção de acidentes e com o cumprimento das normas de segurança definidas na legislação específica.
Em certos setores, a segurança é um fator de maior realce ainda, como acontece com a segurança na construção civil, dadas as características do trabalho no âmbito das edificações. Dessa forma, neste artigo, veremos o que é o PGR, como ele funciona e quais são os principais treinamentos para esse objetivo. Acompanhe e confira!
Qual é o conceito de PGR?
O PGR é um programa adotado pelas empresas objetivando gerenciar a totalidade dos riscos que existem no ambiente de trabalho. Ele consiste na formulação e implantação de técnicas, procedimentos E medidas administrativas, visando o controle dos riscos.
O Programa de Gerenciamento de Riscos propõe formas de combater qualquer ação que represente uma ameaça, considerando assuntos relacionados à segurança do trabalho, aos riscos ambientais, físicos, químicos, biológicos e ergonômicos e aos riscos de acidentes.
Qual é a finalidade desse programa?
A finalidade principal do PGR é prevenir a ocorrência de acidentes, já que eles podem colocar em perigo a vida dos trabalhadores, de toda uma população e também a integridade do meio ambiente. O PGR se propõe aplicar técnicas eficazes que impeçam a ocorrência de acidentes.
O Programa de Gerenciamento de Riscos precisa de uma estruturação que contemple os requisitos fundamentais para a prevenção de possíveis acidentes ambientais que, se vierem a acontecer, deverão ser adotadas ações que visem reduzir os impactos em curto, em médio e em longo prazo.
Quando existem um ou mais riscos no ambiente de trabalho, o primeiro passo é a identificação destes, com a realização de uma análise detalhada. Devem ser tomadas ações adequadas em relação a esses riscos e terceiros, caso eles não possam ser evitados ou eliminados. Dessa maneira, eles nunca se tornarão uma ameaça sem controle ou sem monitoramento.
Qual a sua importância?
O gerenciamento de riscos é importante em qualquer âmbito. Uma empresa que não considerar os riscos envolvidos em um determinado projeto, por exemplo, corre riscos de fracassar. Quando se trata de segurança do trabalho, essa importância torna-se ainda mais evidente, considerando todas as implicações negativas que a falta de uma gestão de riscos bem orientada pode causar.
Os riscos estão associados a perdas e a incertezas, sendo a gestão de riscos fundamental para que seja possível aumentar as taxas de sucesso. Não é preciso apenas identificar os riscos, o gerenciamento deles é uma importante ferramenta para diminuir as chances de que eles venham a acontecer e, caso sejam inevitáveis, seus efeitos sejam suavizados.
No caso dos processos logísticos, por exemplo, é normal que o gestor se sinta preocupado com os processos que colocam a vida de seus funcionários em risco, pois a logística trabalha com movimentação/separação de cargas e com diferentes equipamentos e veículos.
A preocupação é uma atitude proativa que evita que uma ameaça em potencial não se transforme em um perigo concreto. Os riscos só se transformam em distúrbio de maiores proporções quando não são devidamente controlados e monitorados.
Funcionários que trabalham em condições insalubres, enfrentando contínuas situações de risco, precisam ter esses riscos devidamente monitorados e controlados pelo Programa de Gerenciamento de Riscos. É o caso dos que trabalham em espaços confinados, em grandes alturas ou profundidades, com produtos perigosos, tóxicos, inflamáveis e assim por diante.
O que ele precisa oferecer?
Para ser efetivamente eficaz, o PGR precisa oferecer um conteúdo vasto e útil. São diferentes informações que embasam a análise de riscos e podem garantir o bem-estar corporativo.
O PGR deve conter os riscos físicos, químicos e biológicos, as atmosferas explosivas, as deficiências de oxigênio, a ventilação, a proteção respiratória (conforme a Instrução Normativa nº 1 do dia 11/04/1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho), a investigação e a análise dos acidentes de trabalho.
Além disso, também deve abranger a organização do trabalho e a ergonomia, os riscos resultantes do trabalho em profundidades, em espaços fechados (confinados) e em lugares altos, os riscos resultantes do uso de energia elétrica, de equipamentos, de veículos e mesmo de trabalhos feitos à mão.
Por fim, também deve abordar os equipamentos de proteção individual (EPIs) de utilização obrigatória conforme a Norma Regulamentadora nº 6, a estabilidade do maciço rochoso (onde se desenvolvem as atividades dos mineradores), outros riscos decorrentes de mudanças na tecnologia e da introdução de novos recursos tecnológicos.
Além desse conjunto de informações, fazem parte do conteúdo do Programa de Gerenciamento de Riscos:
- as informações sobre a segurança do processo;
- a revisão dos riscos que incidem sobre os processos;
- a gestão de modificações;
- os procedimentos operacionais;
- a manutenção e a garantia da integridade dos sistemas críticos;
- a investigação de incidentes;
- a capacitação de recursos humanos;
- as auditorias;
- o Plano de Ação de Emergência (PAE).
O Plano de Ação de Emergência
O PAE de pequenas, médias e grandes empresas deve conter:
- a estrutura do plano;
- a descrição das instalações envolvidas;
- os cenários acidentais;
- o campo de abrangência e as restrições do plano;
- o fluxograma de acionamentos;
- a estrutura organizacional (contendo as responsabilidades dos profissionais envolvidos);
- as ações de respostas às situações emergenciais relacionadas com os cenários acidentais considerados, respeitando os impactos previstos no estudo dos riscos, incluindo os procedimentos de avaliações, o controle de emergência (isolamentos, combates a incêndios, controle de vazamentos, evacuações) e as ações de recuperação.
O Plano de Ação de Emergência deve ser divulgado, implantado e integrado com outras organizações. A documentação deve ser composta por:
- cronogramas e tipos de exercícios teóricos e práticos, ou simulados, respeitando os cenários de acidentes considerados;
- documentação anexa, que são as plantas de localização da instalação e layout, envolvendo os vizinhos que estão correndo riscos;
- as listas de equipamentos, os relatórios, os sistemas de comunicação, os sistemas alternativos para produção de energia elétrica e as listas de acionamentos (as listas internas e as listas externas).
Quais são as principais etapas desse processo?
Para a elaboração efetiva de um Plano de Gerenciamento de Riscos completo, convém seguir algumas etapas. Seguindo as doze que abordaremos abaixo, a empresa estará apta a enfrentar riscos de qualquer natureza. Acompanhe!
Etapa 1: a definição do escopo
Os riscos se fazem presentes em diferentes áreas de uma empresa. Por esse motivo, é necessário definir qual o escopo do PGR. É necessário definir se serão analisados os riscos inerentes a um projeto específico, a um determinado processo, ao planejamento estratégico, a uma categoria de ativos ou à segurança do trabalho.
O Plano de Gerenciamento de Riscos é destinado, principalmente, a reduzir acidentes de trabalho e está estreitamente ligado à Gestão Ocupacional, ou seja, à segurança e saúde no trabalho.
Etapa 2: o levantamento de informações
Para ter uma noção mais exata sobre os riscos, vale a pena reunir funcionários e perguntar a eles o que poderia acontecer de ruim, como seria possível prevenir-se contra essas possibilidades e, no caso de elas acontecerem de qualquer jeito, o que poderia ser feito.
Trata-se do conhecido brainstorming, só que por meio de um debate voltado unicamente para o gerenciamento de riscos. É importante registrar todas as informações obtidas, pois muitas delas serão úteis nas próximas etapas.
Etapa 3: a identificação dos riscos e dos seus efeitos
Outra etapa importante no gerenciamento é a listagem dos riscos e a correspondência de cada um deles a uma consequência. No caso de ser necessário estimar valores, procure ser o mais preciso possível.
Etapa 4: a identificação do controle de cada risco
Os controles correspondem a atividades e a procedimentos que, quando implementados, exercem sua atuação sobre um determinado risco, modificando a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto. Por esse motivo, é importante identificar os controles que já existem em cada risco.
Etapa 5: a atribuição de uma probabilidade
Para cada risco elencado, é importante definir se a probabilidade deles se tornarem reais é baixa, média ou alta. A atribuição não precisa ser necessariamente dessa forma. O importante é que seja possível compreender a dimensão do perigo com a ajuda de uma classificação que seja compatível com o perfil da empresa.
Etapa 6: a avaliação do impacto
Baseando-se na análise de riscos, procure classificar o impacto como baixo, médio ou alto. Caso seja preciso utilizar números, organize a lista de impactos em uma escala numérica, de forma similar ao que fez com a atribuição de probabilidade.
Etapa 7: a definição do nível de risco
Para definir o nível do risco, costuma-se fazer uso de uma tabela. Mas a utilização de um software pode ser bem melhor. Caso tenha sido aplicada a atribuição baixa, média e alta para probabilidade e impacto, basta realmente fazer uso de uma tabela.
No caso de terem sido aplicados valores numéricos, a classificação será mais complexa e um sistema automatizado é mais recomendável. Não há uma fórmula única que alinhe impacto e probabilidade, pois isso pode variar de empresa para empresa e de projeto para projeto.
Etapa 8: a organização dos riscos de acordo com as avaliações
É preciso identificar todos os riscos identificados e avaliados, dos mais graves para os menos graves.
Etapa 9: o planejamento de estratégias de mitigação e contingência
A finalidade da mitigação é diminuir ao máximo as chances de um risco se tornar real. A contingência, por sua vez, tem como finalidade diminuir os efeitos de um risco caso ele se torne real.
No geral, só são aplicados procedimentos de mitigação e contingência para gerenciamento de riscos com resultados médios ou altos. Mitigar riscos baixos também é uma possibilidade, mas os riscos médios e, principalmente, os altos devem ter prioridade.
Etapa 10: a análise da eficácia das estratégias aplicadas
Avalie se suas estratégias realmente ajudaram a diminuir a probabilidade e o impacto dos riscos. Analise suas estratégias de mitigação e de contingência e, depois, faça uma revisão na análise dos riscos.
Etapa 11: o cálculo do risco residual
Após serem aplicados os planos de mitigação e contingência, verifique se a avaliação melhorou. Caso a resposta seja positiva, é uma prova de que foi possível obter uma redução do risco, colocando-o dentro de limites aceitáveis.
Etapa 12: o monitoramento dos riscos
Esse último passo é definir como saber quando os riscos acontecerão. Somente assim, será possível identificar o momento mais oportuno para colocar as medidas corretivas em ação. Fazer uso de alertas e indicadores com certeza ajudará nesse objetivo.
É recomendável que existam gatilhos e alertas para cada um dos riscos de nível médio e de nível alto. No decorrer do projeto e das operações, o gestor terá como identificar que um determinado risco está se tornando uma preocupação efetiva.
Existem exigências?
Quem deve elaborar e assinar o PGR é a própria empresa. Muitos órgãos ambientais exigem o Plano de Gerenciamento de Riscos como uma condição ao licenciamento ambiental.
Da mesma maneira que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o PGR exige atualização anual. No caso de qualquer mudança dentro do processo de trabalho, a atualização deve ser anual também. Em relação à guarda do Programa de Gerenciamento de Riscos, o período mínimo é de 20 anos.
Em quais casos ele é obrigatório?
O Programa de Gerenciamento de Riscos foi criado pela Norma Regulamentadora NR 22, Portaria nº 732 de 22/05/2014 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
A instituição do PGR se deu por meio do item 22.3.7, o qual determina: “Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma…”.
Dessa forma, o Programa de Gerenciamento de Riscos é obrigatório para empresas que desenvolvem atividades de risco, como mineradoras e suas subcontratadas. Mas é importante para todas as empresas.
A NR 22 tem a proposta de, por meio do PGR, manter a organização operando dentro dos melhores padrões de segurança, seguindo a legislação atual e o ramo de atuação da organização.
O Ministério do Trabalho e Emprego exige e realiza a fiscalização da aplicação apropriada das Documentações de Segurança, que foram criadas para assegurar a saúde e a integridade física dos funcionários.
Não cumprir o que a legislação prescreve pode causar acidentes que causam danos à saúde do funcionário e comprometem a imagem da empresa. Além disso, a organização sofrerá ônus financeiros, pagando multa ao MTE, geralmente bem pesada, e sofrendo processos judiciais de natureza trabalhista.
A NR 18 é outra importante norma que deve ser cumprida pelas empresas que atuam na área da construção civil. Ela reúne medidas preventivas para reduzir as probabilidades de acidentes no desenvolvimento de obras da construção civil, que envolvem as construções propriamente ditas, reformas, limpezas, pinturas e outras atividades.
Quais são os principais treinamentos?
Os treinamentos da NR 22, que propõe o Programa de Gerenciamento de Riscos, envolvem o combate a incêndios e os primeiros socorros, o transporte de explosivos e o treinamento para admissão na empresa.
A finalidade do treinamento é capacitar os trabalhadores sobre a necessidade de prever acidentes e atender às exigências legais sobre os riscos que envolvem a mineração. Também deixará o funcionário consciente sobre as técnicas preventivas, as medidas de controle e a eliminação dos acidentes e das doenças de trabalho.
O funcionário aprende a combater o começo de incêndio no próprio ambiente de trabalho, conhece e gerencia os riscos de incêndio na planta, aprende a evacuar o ambiente de trabalho e a fazer a comunicação do incidente, aprende quais são os tipos de extintores e como usá-los e também aprende a prestar os primeiros socorros às vítimas de um incêndio.
Atualmente, existem companhias que vão até a empresa, tornando tudo mais simples para o gestor e os trabalhadores. É o que se chama de treinamento in company. Os campos de treinamento móvel com alta tecnologia vão até sua organização com recursos tecnológicos bem avançados e padronizados.
As boas vantagens desse sistema são que o treinamento tem carga horária efetiva. A padronização pode ser aplicada em lugares diferentes. Dispensa o deslocamento do funcionário, já que a empresa é quem vai até o cliente, o que melhora ainda mais a segurança dele que não precisa ficar saindo às ruas.
O treinamento in company, embora padronizado, vai fornecer orientações respeitando a realidade física de sua organização. É possível identificar áreas de risco na empresa, reduzir gastos e tempo em todas as etapas do processo logístico e operacional. Esse tipo de treinamento também ajuda na redução do pagamento de horas extras.
O treinamento de Brigada de Incêndio (NR 23)
O treinamento de Brigada de Incêndio atende às prerrogativas da Norma Regulamentadora 23 do MTE e às diretrizes de cada estado, fornecendo uma experiência de aprendizagem prática e imersiva.
Esse treinamento costuma ser personalizado, de acordo com as necessidades de cada empresa. Existem simulações de combate ao fogo na área interna (casa da fumaça com fogo) e na área externa com diferentes tipos de simuladores. São vários níveis de treinamento de acordo com as necessidades do cliente e a carga horária varia de 4 a 40 horas.
O treinamento de Emergências Químicas
Esse tipo de treinamento faz simulações com produtos perigosos, deixando os funcionários aptos a atuar em situações de alto risco. O treinamento ensina a executar ações defensivas de contenção, a estancar vazamentos e a tomar outras ações relacionadas às emergências químicas.
São utilizados equipamentos de simulação de vazamento de amônia e derramamento de substâncias químicas. Nesse caso, o treinamento também é oferecido em níveis diferentes conforme as necessidades da empresa. A carga horária pode variar de 4 a 40 horas.
O treinamento de trabalho/resgate em espaço confinado (NR 33)
Esse treinamento deve atender às prerrogativas da Norma Regulamentadora 33 do Ministério do Trabalho e Emprego, deixando o funcionário capacitado para desenvolver ações em diferentes níveis de especialização.
O treinamento para resgate em espaços confinados tem como objetivo qualificar o funcionário para desenvolver técnicas e planos para a realização de operações de resgate em diferentes situações de emergência. O treinamento é oferecido em níveis diferentes conforme as necessidades de cada empresa e a carga horária pode variar de 4 a 40 horas.
O treinamento de trabalho/resgate em altura
O treinamento de trabalho em altura deve atender de forma completa às prerrogativas da Norma Regulamentadora 35 do MTE, preparando o funcionário para agir em diferentes ambientes e em diversos níveis de especialização.
Ele tem como objetivo qualificar o funcionário para o desenvolvimento de planos e estratégias para efetuar operações de resgate em diversas situações emergenciais. É ofertado em níveis diferentes respeitando as necessidades da empresa e a carga horária varia de 4 e 40 horas.
O treinamento de atendimento pré-hospitalar (APH)
O treinamento de atendimento pré-hospitalar ou de primeiros socorros capacita o funcionário na realização de ações de emergência no caso de acidentes.
Também é realizado o treinamento em DEA (Desfibrilador Externo Automático) para reanimação cardiorrespiratória e atendimentos cardiovasculares de emergência.
O treinamento é ofertado em diversos níveis respeitando as necessidades da empresa com uma carga horária que varia de 4 a 40 horas.
Outros treinamentos
O Programa de Gerenciamento de Riscos ainda contempla diferentes outros cursos, como o treinamento da Norma Regulamentadora 5, que é o da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Existem treinamentos relativos a outras normas:
- Norma Regulamentadora 6: que trata dos equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Norma Regulamentadora 10: que fala da segurança em instalações e serviços em eletricidade;
- Norma Regulamentadora 11: que trata do transporte, armazenagem, movimentação e manuseio de materiais;
- Norma Regulamentadora 12: que trata da segurança no trabalho em máquinas e em equipamentos;
- Norma Regulamentadora 13: que aborda a questão das caldeiras e dos vasos de pressão;
- Norma Regulamentadora 18: sobre as condições de ambiente de trabalho na indústria da construção;
- Norma Regulamentadora 20: cujo foco é a segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
Outro treinamento que merece menção é o de aperfeiçoamento de bombeiro civil, que visa aprofundar os conhecimentos e as práticas do profissional que atua no corpo de bombeiros.
A realização de treinamentos específicos contribui para tornar os PGRs mais funcionais e melhorar a imagem da empresa. A falta de treinamento pode ocasionar problemas graves, que afetam o funcionário e a empresa, tanto do ponto de vista financeiro quanto organizacional.
O gerenciamento de riscos integra um programa que pretende otimizar a segurança do trabalho, garantindo uma melhor qualidade de vida para todos os funcionários, mesmo para aqueles que lidam com situações adversas diariamente.
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