Cada vez mais se faz necessário investimento nas empresas para criar e manter um ambiente seguro. Com um mercado sempre acirrado e competitivo, as exigências aos funcionários são constantes e cada vez mais intensas – um cenário que propicia bastante o aumento do risco de acidentes. Assim, se torna ainda mais vital a supervisão das normas regulamentadoras do trabalho.
A produtividade e qualidade exigências básicas feitas para os colaboradores, mas que só fazem sentido e apresentam resultados se acompanhados de estrutura. Até pouco tempo, acidentes no ambiente de trabalho era algo comum. Medidas de segurança eram consideradas custo desnecessário.
Porém, situações assim já não são mais aceitáveis. E toda empresa que não cumprir as regras que visam proteger o cidadão enquanto trabalhador, está passível a sofrer punições e sanções que vão desde multas até a paralisação completa das atividades. Então, para instruir e garantir um ambiente saudável para todos, foram criadas as normas regulamentadoras de segurança no trabalho.
Neste artigo você descobrirá o que são essas normas e a sua importância, quais são as principais, aprenderá sobre normas internacionais e como capacitar e engajar a equipe para cumprimento. Continue a leitura e confira!
O que são as Normas Regulamentadoras de segurança do trabalho
As Normas Regulamentadoras são estudos e diretrizes desenvolvidos para resguardar os trabalhadores. Obedecer às normas não é importante apenas em termos práticos (garantir a segurança diária dos funcionários), mas também em termos jurídicos, pois toda empresa que possui trabalhadores por CLT podem ser penalizadas caso descumpra as regras.
Por isso, cada vez mais os trabalhadores são submetidos a palestras que reforçam a necessidade do uso de EPIs, de se praticar a prevenção, integração, entre outros.
A obrigatoriedade do cumprimento das normas abrange todas as empresas: privadas, públicas e órgãos do governo.
Principais normas relacionadas à segurança do trabalho
No Brasil existem trinta e seis Normas Regulamentadoras, todas demandadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Algumas dessas normas são abrangentes e se aplicam de forma geral, já outras são específicas para determinados setores.
Abaixo, apresentaremos algumas importantes Normas Regulamentadoras relacionadas à segurança do trabalho detalhando cuidadosamente cada uma delas:
NR 2
A NR 2 é uma das principais e mais abrangentes normas existentes no Brasil. Ela exige que, antes da abertura oficial de um estabelecimento, o local seja vistoriado e aprovado por agentes do órgão regional do MTE. Ou seja, sem a devida inspeção e consequente aprovação, o livre funcionamento do estabelecimento infringirá a lei.
Sendo aprovado dentro dos parâmetros da NR 2, a empresa ou empreendimento recebe o CAI (Certificado de Aprovação de Instalações), um atestado físico de que o estabelecimento tem plenas condições para funcionar.
Porém, é importante frisar que a aprovação do NR 2 não é necessária apenas em casos de abertura de empresa, mas também toda vez que o local passar por reformas que alterem sua estrutura física ou de equipamentos.
NR 5
A NR 5 é a norma que determina a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, popularmente conhecida como CIPA. A CIPA é uma forma democrática de fiscalização. Assim, os trabalhadores também conseguem participar diretamente sobre questões de segurança e condições de trabalho.
A NR 5 estabelece que a comissão deve ser formada pelo empregador, como presidente, e de funcionários ou um representante dos mesmos, como vice-presidente. Dentre as principais funções da comissão formada, destacamos:
-
certificar-se da qualidade dos equipamentos de segurança entregues pela empresa e conferir se todos os trabalhadores estão utilizando-os da forma correta;
-
apresentar ideias e planos que melhorem as condições da rotina de trabalho;
-
propor medidas que aumentem a prevenção contra acidentes de trabalho.
NR 6
Esta norma é tão abrangente quanto a NR 2 e a NR 5 e, talvez, a mais conhecida entre os trabalhadores. A NR 6 é a que estabelece como obrigatoriedade a utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Além de ser específico quanto a utilização dos EPIs, a NR 6 também aponta a responsabilidade para as empresas quanto à entrega, capacitação e fiscalização do uso dos materiais pelos funcionários. Vamos entender melhor cada caso:
Oferta de EPIs
A NR 6 estabelece que as empresas são obrigadas a fornecedor os equipamentos de segurança para seus funcionários de forma gratuita (isso inclui todo material necessário para se proteger dos riscos que um ambiente específico apresenta).
Todos esses EPIs devem ter eficácia comprovada e recomendados pelo SESMIT (Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) ou internamente pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes).
Assim, o ponto mais importante neste sentido é sobre a qualidade dos equipamentos, por isso, não basta apenas que as empresas forneçam o material. Para serem comercializados e adquiridos, os EPIs precisam de certificação de uso dos órgãos competentes.
Treinamento e fiscalização
As empresas não têm apenas a obrigação de fornecer os equipamentos, como também são responsáveis por treinar e fiscalizar se os funcionários estão utilizando o material da maneira correta, confirmando que os EPIs estão servindo ao seu propósito.
Os treinamentos promovidos devem informar e conscientizar os trabalhadores sobre a importância do uso dos EPIs, apresentando os riscos diários e suas formas de prevenção.
NR 10
Diferente das Normas anteriores, a NR 10 é mais específica. Apresenta os riscos que o trabalhador corre ao se expor a instalações elétricas e fontes de eletricidade em geral – seja em razão da função ou por descuido.
Ela estabelece medidas para garantir a segurança dos funcionários que têm contato de forma direta ou indireta com redes e instalações elétricas. Por isso, o NR 10 apresenta o uso do EPI aos profissionais da área de forma obrigatória.
Entre as principais especificações dessa norma regulamentadora, estão:
-
completa proteção de mãos, pés e cabeça dos trabalhadores;
-
utilização de luvas de borracha;
-
capacetes somente com revestimentos isolantes;
-
botas de solado de borracha e sem nenhum tipo de material metálico.
Esses materiais são essenciais e específicos, pois além de proteger o trabalhador, garantem um isolamento contra a eletricidade. Dessa forma, diminuem consideravelmente o risco de choques ou acidentes mais graves.
NR 12
É a norma que indica as medidas para prevenção de doenças do trabalho e acidentes causados por uso de máquinas e equipamentos. Basicamente, a NR 12 estuda e desenvolve critérios para serem utilizados durante a fabricação, comercialização, importação, exposição e aplicação de equipamentos aos quais os trabalhadores terão contato direto.
Com isso, tenta garantir que estas ferramentas sejam desenvolvidas de maneira que não coloquem em risco a integridade física do trabalhador, e que a sua utilização final também funcione da mesma forma.
NR 16
Ainda que as normas estabeleçam regras e até limites visando garantir a integridade do trabalhador, nunca será possível protegê-lo por completo. Existem profissões que o risco é intrínseco e o profissional ainda fique exposto.
A NR 16 aponta algumas diretrizes para prevenir e minimizar ao máximo os danos causados pelas atividades perigosas. O objetivo é sempre garantir o máximo de proteção à vida humana.
Porém, nos casos que, mesmo com todo aparato de segurança, o trabalhador continue exposto a um nível elevado de riscos, a NR 16 estabelece que o profissional deve receber 30% adicional sobre o valor do salário, em razão da alta periculosidade.
Existem áreas e profissões específicas que recebem este adicional, como por exemplo:
-
profissionais da área de segurança;
-
motoboys ou funções que necessitam da utilização da moto constantemente;
-
profissionais da área de saúde;
-
profissionais da construção civil.
Além desses, toda e qualquer profissão que a justiça entenda que seja de alta periculosidade será necessário adicionar os 30% sobre o salário (valores de gratificações, prêmios ou participação nos lucros não entram nessa conta). A empresa que desobedecer esta regra está sujeita a multas e punições.
NR 20
Esta norma tem como principal objetivo determinar os padrões de segurança e saúde em atividades que envolvam todo o processo de manipulação de inflamáveis e combustíveis, desde a sua extração até a manipulação.
Entre os fatores que devem ser seguidos pelas empresas, podemos destacar a necessidade de equipamentos de combate a incêndio, contar com sistema de aterramento e isolamento da área.
NR 23
Esta é uma das normas mais importantes, pois determina que todos os empregadores têm a obrigação de adotar medidas que previnam incêndios, de acordo com a legislação do seu estado e as normas aplicáveis.
Entre as medidas, podemos destacar:
-
a disponibilização de informações de como utilizar os equipamentos, procedimentos para evacuar e dispositivos de alarme;
-
dispor de um número de saídas suficientes e em disposição que facilite a evacuação;
-
placas indicando as saídas;
-
não manter as saídas de emergência trancadas a chave durante o expediente.
NR 28
Quando a empresa não cumpre com o seu dever de oferecer uma boa estrutura e equipamentos de segurança adequados e de fiscalizar a correta utilização, ela está passível de multas e penalidades. Definir os critérios e o nível de punição é o que estabelece a NR 28. Por exemplo:
-
irregularidades simples: ao visitar o estabelecimento comercial, o agente de fiscalização verifica o local por completo analisando a estrutura e condições de trabalho, se forem encontradas irregularidades sem gravidade, o agente deve notificar o (s) dono (s) do estabelecimento. Depois de notificado, o empregador têm até 60 dias para corrigir as falhas e ser aprovado numa nova avaliação.
-
situações graves: se durante a inspeção o agente detectar falhas gravíssimas, que apresentem riscos eminentes para a segurança, ele tem o poder de propor um prazo menor para a resolução do problema ou até mesmo optar por uma interdição. Essa interdição pode ser específica e não ser aplicada ao estabelecimento por completo. O agente pode detectar que o risco está apenas num determinado setor ou equipamento, por exemplo.
NR 33
A norma regulamentadora 33 trata de fatores relacionados a atividades exercidas em espaços confinados, tendo como finalidade a redução de riscos e a criação de um ambiente seguro. Segundo a norma, é considerado espaço confinado qualquer local que impossibilite a ocupação de uma pessoa de forma contínua. Entre os exemplos, podemos citar:
-
limitação de acesso e saídas;
-
ventilação insuficiente;
-
escassez ou excesso de oxigênio.
NR 35
Esta é a norma que determina as exigências de segurança para o trabalho em altura. Sua abrangência vai do planejamento até a exsucação, visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. De acordo com a NR 35, é considerado trabalho em altura qualquer atividade que seja realizada acima de 2 metros do solo.
Normas internacionais de segurança do trabalho
A Organização Internacional do Trabalho elabora, promove e aplica as Normas Internacionais do Trabalho por convenções, recomendações, protocolos, resoluções e declarações. Tudo é estudado e implementado pela CIT (Conferência Internacional do Trabalho).
Vamos analisar individualmente cada forma das normas elaboradas pela Organização Internacional do Trabalho:
Convenções e Protocolos
As convenções e Protocolos são acordos internacionais firmados por todos os países que participam das conferências e asseguram pisos mínimos e padrões a serem seguidos por todos. A confirmação de um Protocolo ou Convenção da OIT é um acordo soberano e deve ser respeitado por qualquer um dos 187 países que fazem parte do seu conglomerado.
Uma vez aceita, a norma é incorporada de forma legislativa, jurídica, administrativa e executiva ao país concordante. Assim, os Protocolos e Convenções têm poderes vinculantes.
Existem Convenções fundamentais e abrangentes que regem os direitos dos trabalhadores. Com por exemplo:
-
Liberdade Sindical.
-
Reconhecimento efetivo do direito da negociação coletiva.
-
Eliminação de todas as formas de trabalho forçado.
-
Eliminação efetiva do trabalho infantil.
-
Eliminação da discriminação em empregos e profissões.
Recomendações
Diferente das Convenções ou Protocolos, as Recomendações não são vinculantes, ou seja, não possuem poderes legais e jurídicos. As Recomendações são vistas como complementos, princípios adicionais que corroboram e indicam como os dois primeiros podem ser aplicados de forma mais efetiva.
Além das Recomendações que são desenvolvidas nas Conferências Internacionais, existem as autônomas, que podem ser apresentadas por qualquer Estado-Membro em caráter sugestivo.
Resoluções e Declarações
As pautas que são estudas e construídas para direcionar os representantes e até mesmo a OIT em assuntos específicos são chamadas de Resoluções. Já os documentos que fomentam a criação dos parâmetros gerais de direitos internacionais são conhecidos como Declarações.
As Resoluções e Declarações também não possuem poder vinculante como as Convenções, porém, os Membros optantes precisam responder à OIT quanto às responsabilidades firmadas e devem se comprometer com seus princípios e fins.
Declaração de 1998
Em 1998 foi criada da Declaração Relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e Seguimento. Esta é uma das principais Declarações adotadas pela OIT, pois representa confirmação universal da responsabilidade dos membros em promover, respeitar e aplicar, pelo menos, os princípios básicos de direitos do trabalho que são considerados fundamentais para um crescimento sustentável.
A Declaração de 1998 é tão importante que foi incorporada na Declaração de 2008 (Dimensão de Justiça Social numa Globalização Equitativa).
ISO
Além das Convenções, Recomendações, Resoluções e Declarações, ainda existe o ISO, considerado como uma norma de certificação de qualidade internacional, cuja sigla em português significa Organização Internacional para Normalização.
Trata-se de uma organização que rege o desenvolvimento de normas universais para unificar e padronizar processos, produtos, serviços e procedimentos. A sede da entidade fica localizada em Genebra, na Suíça. Porém, a ISO possui representante em vários países. No Brasil, por exemplo, ela é representada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Cerca de 157 países participam da ISO atualmente.
Objetivo
O objetivo maior da ISO é a padronização, facilitando o comércio internacional. Isso é possível porque a padronização garante que os países participantes do ISO fabriquem equipamentos compatíveis que tornem mais simples a certificação da qualidade, reduzindo a burocracia.
Além da padronização na qualidade dos produtos e equipamentos, a ISO objetiva o desenvolvimento dos países em termos tecnológicos, a preservação do meio ambiente e a segurança de trabalhadores e consumidores do mundo.
Normas da ISO
Os conjuntos de normas aprovadas pela ISO são nomeadas com a própria sigla da organização seguidas de uma numeração. Dentre as principais normas, podemos destacar:
-
ISO 9000: é a norma que estabelece a adoção e aplicação de sistemas de qualidade nas instituições;
-
ISO 14000: o conjunto de normas focado na gestão ambiental;
-
ISSO 26000: conjunto de normas que estabelece diretrizes focadas em responsabilidade social.
A importância de se ter um Certificado ISO
A globalização hoje é uma realidade, graças à internet organizações de todo mundo compartilham informações de forma instantânea e pontual. Além disso, existe uma preocupação geral com questões ambientais, sociais e econômicas. Assim, surge a necessidade de uma certificação que comprove a participação e o comprometimento das empresas em tais questões: Certificado ISO.
Ainda que um Certificado ISO não tenha poder jurídico e nem garanta a qualidade por completo de produtos e equipamentos, é importante do ponto de vista mercadológico e social, pois atesta a integridade da empresa, refletindo numa boa reputação e faz com que a empresa seja benquista tanto no mercado nacional quanto internacional.
Além de benefícios externos, a aplicação das normas ISO gera várias vantagens internas, como:
-
redução de custos e desperdícios;
-
aumento da produtividade;
-
valorização do produto ou serviço;
-
redução de acidentes de trabalho;
-
diminuição do consumo de água e energia.
Porém, para obter essas e outras vantagens, não basta apenas que o empresário empregue e siga as normas, é preciso que todos os colaboradores façam a sua parte na questão da segurança do trabalho.
Capacitação e engajamento de toda equipe para cumprimento das normas
Todas as normas apresentadas até o momento têm como objetivos fundamentais prevenir os trabalhadores dos riscos de acidentes e assegurar um ambiente propício a todos. É obrigação das empresas seguir e fiscalizar a aplicação dessas normas.
Porém, o empenho do empresário não fará diferença se os funcionários não estiverem dispostos a seguir as determinações, é preciso que todos estejam engajados na busca por um ambiente de trabalho seguro.
Assim, apresentaremos cinco dicas práticas para ajudar a engajar equipes e colaboradores a praticarem as determinações para prevenção de acidentes. Veja abaixo:
1. Apresente e esclareça as normas de segurança
Se você não conhece algo, não tem como seguir. No Brasil, infelizmente, os trabalhadores não possuem a cultura de se informar sobre seus direitos e deveres. Por isso, é essencial que o empregador apresente as regras e procedimentos em relação a segurança do trabalho para o funcionário antes mesmo dele começar a exercer suas atividades.
A informação certa pode evitar um acidente ou algo mais grave durante o trabalho. Uma dica interessante é a empresa disponibilizar manuais para os funcionários e sempre deixar cópias em lugares acessíveis.
2. Promova treinamento para as equipes
Como determinam algumas normas, a empresa é responsável por capacitar seus funcionários para utilizarem de forma correta os equipamentos de segurança. Todavia, ainda que não fosse uma regra, promover treinamentos para os colaboradores pode trazer vários benefícios, tais como:
-
capacitação: especializar o funcionário fazendo com que ele tenha o máximo de performance na atividade realizada, sem desconsiderar fatores como qualidade e segurança;
-
motivação: quando a empresa promove um treinamento, o funcionário se sente privilegiado, enxerga a ação como um investimento da empresa e uma valorização para com os colaboradores. Ele volta do treinamento mais motivado e empenhado;
-
segurança: a partir do treinamento, o colaborador se sentirá mais confiante em exercer a sua função. Conhecerá os riscos e também as melhores formas de prevenção.
3. Crie a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
A NR 5 já estabelece a criação da CIPA. Porém, essa ainda não é uma constante em empresas nacionais, principalmente nas pequenas e médias. Isso é um erro, pois assim como indica a própria NR 5, a criação de uma CIPA é a forma mais democrática de se aprender sobre as normas de segurança do trabalho.
Então, para um maior engajamento por parte dos colaboradores, o empresário não deve hesitar em criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho e permitir que os próprios funcionários discutam sobre o assunto e proponham melhorias para sua rotina.
4. Desenvolva campanhas de conscientização
Campanhas internas, se bem desenvolvidas, conseguem ter um alto grau de engajamento. Porém, não se limite apenas a colagem de cartazes ou peças de marketing. São necessárias ações específicas para que os funcionários participem, como por exemplo, plano de emergência para incêndio e primeiros socorros.
Desenvolva projetos com o departamento de comunicação da empresa e defina datas para algumas ações e distribuição de brindes. O importante é que os funcionários “comprem” a ideia e se tornem multiplicadores da cultura de segurança.
5. Considere a contratação de uma empresa especializada
Não há maneira melhor para ser efetivo do que realizar as ações com um auxílio profissional. Ainda que não pareçam complexas, as dicas anteriores podem não surtir efeito se não forem aplicadas com o mínimo de experiência e conhecimento técnico.
Assim, não pense duas vezes em contratar uma empresa especializada para guiar os passos rumo a uma boa gestão da segurança e garantir a participação, engajamento e adoção do time ao que foi apresentado.
Seguir as normas regulamentadoras do trabalho é muito mais do que simplesmente obedecer às regras. Como apresentado ao longo do artigo, os benefícios que a adoção e aplicação das normas pode trazer para o ambiente empresarial são grandiosos e podem ser percebidos imediatamente, além de retornos consideráveis a longo prazo. Aplique as dicas e engaje os colaboradores e mantenha a segurança no trabalho para todos.
Gostou do artigo? Quer saber mais sobre como engajar os funcionários no cumprimento das normas de segurança? Entre em contato com a nossa empresa e vamos ajudá-lo.