NR 18: o que você precisa saber sobre esta norma regulamentadora

NR 18: o que você precisa saber sobre esta norma regulamentadora

De olho na segurança e na organização com foco máximo na gestão estruturada, o mercado é cercado por várias Normas Regulamentadoras (NRs) que atuam como uma maneira de proteger os trabalhadores da indústria. Dentre elas, a NR 18 é uma das mais relevantes para o setor da construção civil.

Com ampla abrangência dentro do setor, essa norma influencia, diretamente, a produção dentro das empresas. Além disso, ela promove um grupo coeso de estratégias que visam controlar o número de acidentes por meio da prevenção.

Se você quer entender mais sobre essa norma, este artigo é para você! Prepare-se para conhecer a verdadeira importância da NR 18 e como se adequar a ela para melhorar a qualidade e a segurança no trabalho. Vamos lá!

O que são Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras são legislações de grande relevância para o dia a dia de trabalho, sobretudo, nas empresas da construção. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as NRs são iniciativas obrigatórias criadas em prol da segurança e da saúde no trabalho.

A obrigação vai para instituições privadas e públicas, para os órgãos públicos da administração direta e indireta, sem contar com os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que empregam com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quem não cumpre com as disposições legais e regulamentares expressas nessas normas pode sofrer as penalidades previstas na determinada legislação. Caso queira conferir a lista completa das NRs atual, basta conferir no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que é a NR 18?

NR18, como o nome já diz, é a décima oitava norma publicada pelo MTE, em busca de regularizar o ambiente de trabalho. Há mais de 20 anos  assim como as outras , ela estabelece uma maneira de implementar sistemas de prevenção e de segurança, monitorando os processos e as condições de trabalho na indústria.

Como você deve ter notado, a NR18 tem um foco voltado para a prevenção de acidentes no ambiente da construção ou serviços de manutenção como limpeza, reforma, pintura e outros. Além disso, a norma também trata acerca da correta utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

Quem se preocupa com as obrigações fiscais e com os meios de prevenção de acidentes dentro da empresa só precisa seguir o detalhamento da NR18, já que ele é completo e específico. Nos próximos tópicos, vamos entrar mais a fundo nesses descritivos. Portanto, continue sua leitura!

Quais são os principais objetivos da NR18?

De forma resumida, dentre as principais metas dessa norma, estão:

  • a plena garantia da saúde e da integridade física dos trabalhadores da construção civil;
  • a definição exata das atribuições e das responsabilidades dos administradores de obras;
  • a criação e a operação de mecanismos para prevenção de riscos derivados da execução de obras em canteiros;
  • o estabelecimento de medidas de proteção e de prevenção, para impedir ações e situações de risco; e
  • a aplicação de técnicas de execução das atividades listadas, visando diminuir os riscos de doenças e/ou acidentes.

Quais são os aspectos em que a NR 18 se pauta?

Para você entender melhor como a norma funciona, vamos aprofundar um pouco mais em seu funcionamento, a partir da separação das principais categorias. Confira!

Transporte de materiais

A NR 18 se estende de forma cuidadora e prática quanto ao transporte de materiais, proibindo procedimentos como a permanência de passageiros nos elevadores destinados a esse fim. A norma esquadrinha os melhores meios de garantir a segurança do operador. Por isso, ele precisa estar protegido de eventuais quedas.

É imprescindível que, para essas atividades, a empresa conte com um sistema de frenagem automático e segurança eletromecânica. Além disso, todos os pavimentos devem contar com sinalizações bem claras, oferecendo mais segurança para qualquer indivíduo que transite próximo aos elevadores.

Elevadores

Reúne dados concernentes à segurança no uso de elevadores durante a obra, sem deixar de lado a montagem e a desmontagem. Além disso, a norma verifica a qualificação de quem se responsabiliza pela instalação e manutenção. Nesse caso, registros deverão ser documentados no Livro de Inspeção do Equipamento.

Torres de elevadores

Segundo o texto da norma, as torres devem contar com um dimensionamento específico para cargas carregadas, além das exigências abordadas no tópico anterior.

Transporte de passageiros

Todo edifício com 12 andares ou mais é obrigado a ter um elevador para transportar pessoas por toda a estrutura vertical do prédio. É preciso contar com os seguintes dispositivos de segurança:

  • sistema automático de frenagem;
  • interruptor nas pontas da torre, com freio automático eletromecânico;
  • mecanismo de segurança que bloqueia o choque da cabine no topo da torre; e
  • elevador só pode trabalhar com as portas fechadas.

Andaimes

Para os andaimes, a NR 18 determina que:

  • somente profissionais habilitados podem dimensioná-los;
  • o piso precisa obrigatoriamente ser forrado com material nivelado e antiderrapante, por profissional legalmente habilitado; e
  • as cargas carregadas precisam ser consideradas.

Para mais, a décima oitava também confere requisitos de segurança para andaimes de diferentes tipos de fixação, como plataformas de trabalho, móveis, apoiados, em balanço, fachadeiras e suspensos mecânicos e motorizados.

Sobre o que legisla a NR 18?

A NR 18 legisla sobre as seguintes áreas:

  • áreas de vivência;
    • instalações sanitárias;
    • refeitório; e
    • vestiários.
  • escavações, fundações e desmonte de rocha;
  • escadas, rampas e passarelas;
  • medidas de proteção contra quedas de altura;
    • sistema de construção e instalação de guarda-corpo e rodapé;
    • plataforma (bandeja) principal e secundária; e
    • tela de proteção (fachadeira);
  • movimentação e transporte de materiais e pessoas
    • elevadores;
  • andaimes;
  • máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
    • carpintaria serra circular; e
    • betoneira;
  • ordem e limpeza.

Quais são as exigências da NR 18

A NR 18 determina que se discorra uma comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, ainda antes que haja qualquer mobilização no canteiro de obras. Nesse documento, é necessário que conste:

  • o endereço da obra;
  • o endereço e a qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
  • o tipo de obra;
  • as datas previstas, tanto do início quanto da conclusão da obra; e
  • o número máximo previsto de trabalhadores na obra.

Esperamos que, com este artigo, você tenha uma noção completa sobre os princípios mais importantes da NR 18. Continue nos acompanhando e esteja pronto para aplicar as melhores medidas em sua empresa!

Agora que você já sabe o necessário sobre essa norma, que tal conferir se também sabe tudo sobre a segurança do trabalho? Veja nosso manual e se torne um expert no assunto!