A observância das regras de segurança do trabalho previstas nas normas regulamentadoras pelas empresas é fundamental para garantir que seus empregados trabalhem em condições seguras. Ela também é essencial para evitar a condenação ao pagamento de multas e outras medidas sancionadas pelo Ministério do Trabalho.
A empresa cuja atuação envolve inflamáveis e explosivos, por exemplo, deve estar atenta ao cumprimento das medidas previstas na Norma Regulamentadora nº 20 — ou apenas NR 20, que trata sobre normas de segurança e saúde com inflamáveis e combustíveis.
Recentemente, a NR 20 passou por algumas mudanças a fim de facilitar e de incentivar a sua aplicação. Confira o nosso post para aprender a aplicar as atualizações da NR 20.
Boa leitura!
O objetivo da NR 20
O objetivo da norma regulamentadora 20 é estabelecer os critérios mínimos para a gestão de saúde e segurança no trabalho contra fatores de riscos provocados por inflamáveis e líquidos combustíveis nas atividades de extração, armazenamento, produção, manuseio, transferência e manipulação desses produtos.
A norma deve ser observada tanto nas etapas de projeto, como de montagem, construção, manutenção, operação, inspeção e desativação da instalação. De acordo com a NR, são considerados inflamáveis aqueles produtos cujo ponto de fulgor seja igual ou menor do que 60º C.
Já os líquidos combustíveis são aqueles com ponto de fulgor superior a 60º C e igual ou inferior a 93º C. Dessa forma, qualquer empresa cuja atividade envolva líquidos combustíveis ou inflamáveis deve observar as determinações da NR 20.
A NR 20 e suas atualizações
A NR 20 foi publicada em 1978. Todavia, em 2012 foi observada a necessidade de sua atualização a fim de garantir maior proteção aos trabalhadores do ramo.
Assim, em 6 de março de 2012 era publicada a NR 20 com uma nova redação — a qual entrou em vigor imediatamente, salvo quanto a alguns itens, que entrariam em vigor nos prazos consignados.
Em 2014, no entanto, alguns desses prazos foram prorrogados. Todavia, desde março de 2015 todas as mudanças já deveriam ter sido colocadas em prática pelos empregadores. Neste ano de 2017 mais uma atualização foi realizada.
Vale a pena listar as principais atualizações da NR 20 ao decorrer desses anos. Acompanhe!
Exigência de implantação do Plano de Resposta a Emergências da Instalação
De acordo com a NR 20, o empregador do estabelecimento onde há atividade com inflamáveis e líquidos combustíveis deve elaborar e implementar um plano de resposta a emergências.
Nele devem ser especificadas as medidas a adotar na eventualidade de ocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis e líquidos combustíveis, explosões ou incêndios. O plano deve ser elaborado de acordo com as características e complexidades de cada instalação, para que a resposta à eventual emergência seja efetiva.
Por isso, ele deve conter a designação da equipe de emergência responsável e os procedimentos a serem seguidos de acordo com cada situação de perigo — incluindo a comunicação e o acionamento das autoridades públicas e a orientação dos visitantes.
Caso constatado no estudo o risco de acidente cujas consequências possam atingir a comunidade vizinha, o plano também deverá prever ações de proteção dessa área, com mecanismos de comunicação e de isolamento da região. Além disso, para garantir sua eficácia, devem ser realizados exercícios simulados, pelo menos, uma vez por ano.
Exigências quanto à documentação
O empregador deve manter nas dependências do estabelecimento um documento único denominado Prontuário de Instalação. O Prontuário deve permanecer disponível para a análise das autoridades competentes em eventual inspeção, assim como para consulta dos próprios trabalhadores e seus representantes.
Esse prontuário consiste em uma série de documentações sobre as medidas de segurança adotadas. São elas: projeto de instalação; plano de inspeção e manutenção; plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas; procedimentos operacionais; análise de riscos; análise de acidentes; certificados de capacitação dos trabalhadores e o plano de resposta a emergências.
Exigências quanto ao treinamento e capacitação dos trabalhadores
A capacitação dos empregados deve ser feita de acordo com a sua atividade e com a classe da instalação prevista na própria NR 20. Assim, os trabalhadores que não entram nas áreas ou locais de atividade com o inflamável e combustível recebem apenas informações sobre os perigos e procedimentos para situações de emergência.
Aqueles que entram nessas áreas mas não mantêm contato direto devem realizar o curso de Integração. Se, além de entrar nas áreas, o empregado mantiver contato direto com o combustível e os inflamáveis, ele deve realizar o curso básico ou Intermediário, de acordo com a sua função.
Se realiza atividades de operação e atendimentos de emergência, o colaborador deve realizar o curso Avançado. O treinamento e a capacitação devem ser oferecidos pelo empregador durante o expediente normal, sem implicar nenhum custo para o empregado.
O curso básico deve ser realizado a cada 3 anos, o intermediário a cada 2 anos e o avançado anualmente. Todos eles têm duração de 4 horas. A atualização mais recente da NR 20, realizada em julho de 2017, é a inserção do Anexo III, que prevê diretrizes e requisitos mínimos para a capacitação por meio de cursos a distância e semipresencial.
O Anexo III prevê, no entanto, que os cursos básico, intermediário e avançado não podem ser oferecidos exclusivamente na modalidade de ensino a distância, uma vez que parte do conteúdo programático envolve atividade prática.
A capacitação que utilizar o ensino a distância ou semipresencial deve ser estruturada com a mesma duração para a respectiva modalidade presencial. Além disso, o projeto pedagógico, seja desenvolvido pela empresa seja adquirido junto à empresa especializada, deve estar disponível para a fiscalização, para a CIPA e para a representação sindical.
O treinamento na modalidade a distância e semipresencial precisa ser oferecido no horário de trabalho e em ambiente exclusivo, para que se favoreça a concentração e a absorção do conhecimento. Isso além de oferecer aos empregados todo o material didático necessário e canais de comunicação em operação durante o curso para esclarecimento das dúvidas.
Ao fim do curso, será aplicada uma avaliação no formato presencial ou digital para atestar o aprendizado do trabalhador. Importante ressaltar que, para que a capacitação na modalidade a distância ou semipresencial seja válida, ela deve ser executada em um Ambiente Virtual de Aprendizagem apropriado à gestão e à aprendizagem do conteúdo.
Como você pode ver neste post, as atualizações da NR 20 foram feitas para garantir maior segurança, sobretudo aos trabalhadores que lidam com inflamáveis e combustíveis líquidos. Cabe aos empregadores a observância delas.
Gostou do post de hoje? Então aproveite para aprender a fazer a análise de riscos no ambiente de trabalho!