A segurança do trabalho em altura nem sempre é negligenciada por falta de disciplina do trabalhador ou por resistência em utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI). Grande parte das ocorrências nesse sentido é motivada pela falta de informação, tanto da pessoa responsável pela execução de uma tarefa quanto do gestor, que deve orientá-la sobre os procedimentos de prevenção que precisam ser adotados.
Com isso, surge a possibilidade de exposição aos riscos que as atividades nas alturas acarretam e que podem levar a sérios danos à saúde do trabalhador e de outras pessoas que possam ser afetadas — e, junto com eles, a uma série de outros problemas.
Para ajudar a evitar situações dessa natureza, preparamos este artigo. Com ele, você receberá as informações de que precisa para tornar mais seguras as atividades que são desenvolvidas em locais altos. Aproveite a leitura!
O que é altura?
Em primeiro lugar, é preciso entender o que é altura. É comum os trabalhadores e gestores acreditarem que local alto é aquele que está a muitos metros do chão, o que não é verdade.
Pelo ponto de vista da Norma Regulamentadora nº 35, que veremos com mais detalhes adiante, é desenvolvida na altura aquela atividade que ocorre a partir de dois metros com relação ao piso. Portanto, a partir dessa altura, é preciso utilizar EPI.
Ou seja, uma simples troca de lâmpada ou a retirada de mercadorias em prateleiras podem ser consideradas atividades em alturas. Vale destacar que a norma não se volta para a complexidade da tarefa ou para outros riscos que ela inclua — como veremos a seguir, os riscos inerentes a uma tarefa devem ser considerados de acordo com a natureza da atividade em si.
Quais os riscos previstos?
O perigo mais evidente, é claro, é o de queda. Porém, também precisam ser considerados outros riscos ambientais que estejam associados à natureza ou à situação do local onde a tarefa será desenvolvida e também aqueles relativos à própria atividade. Essa avaliação deve ser feita a partir da Análise de Risco (AR), considerando os perigos típicos da atividade desenvolvida na altura, os riscos adicionais e as ameaças inerentes à tarefa em si.
Como riscos típicos, podemos considerar a possibilidade de queda do trabalhador e de ferramentas e materiais, que podem atingir pessoas que estejam abaixo da posição de trabalho. Os riscos adicionais estão associados a fatores alheios à própria tarefa, como os meteorológicos e outros ambientais.
Por exemplo, se o trabalhador for executar uma tarefa em um local em que ficará exposto a baixas temperaturas, considerando o risco de hipotermia, ele deve ser protegido por um EPI adequado para a situação. Além disso, também devem ser considerados os fatores específicos da atividade.
Por exemplo, se a tarefa está associada a riscos de choque elétrico, além da norma que observa os perigos nas alturas, que veremos no próximo tópico, devem ser observadas as normas relativas aos riscos de choque elétrico — como a NR 10, que regulamenta as condições de trabalho dos empregados que atuam em instalações elétricas.
Quais as penalidades e consequências que o empregador pode sofrer?
Caso o empregador não garanta a segurança adequada em altura aos seus funcionários, estará sujeito a multas, as quais variam de acordo com o número de empregados, infração e tipo — segurança ou medicina do trabalho. Em caso de embaraço, reincidência ou resistência à fiscalização, o valor aumenta ainda mais.
Outra penalidade que pode ser aplicada é em casos de situação de risco grande e iminente à integridade física ou à saúde do colaborador. Em casos como esse, o agente de inspeção do trabalho vai poder propor à autoridade competente uma interdição imediata do estabelecimento, equipamento ou setor, e, ainda, embargo parcial ou total do trabalho.
O descumprimento das normas regulamentadoras pode causar vários problemas para o empregador. Veja algumas consequências:
Responsabilidade administrativa
- multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho (MTE);
- embargo da obra ou interdição da empresa, equipamentos ou máquinas.
Responsabilidade Previdenciária
- Ação Regressiva Acidentária.
Responsabilidade trabalhista
- estabilidade provisória para acidentado;
- pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;
- ação civil pública;
- termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Responsabilidade Civil
Os reflexos do acidente de trabalho/doença ocupacional na área cível, em caso de lesão corporal, são:
- lucros cessantes até a alta médica;
- despesas com o tratamento médico;
- danos estéticos;
- pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador, em decorrência do exercício do trabalho: danos morais, danos emergentes e pensão mensal.
Responsabilidade Tributária
- aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção).
Responsabilidade Criminal
- infração penal: descumprimento das normas de segurança sem que exista qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador;
- lesão corporal: descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico ou lesão corporal ao trabalhador;
- crime de perigo: descumprimento das normas de segurança no trabalho, que cause risco ou perigo de vida, ou à saúde do trabalhador;
- homicídio: descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do trabalhador.
Percebe-se que é muito mais fácil prevenir do que remediar. Afinal, o custo de um treinamento de segurança do trabalho em altura é, sem dúvidas, menor do que possíveis custos resultantes de um acidente. Além disso, cumprir com a proposta das normas regulamentadoras é uma maneira de salvar muitas vidas e, claro, garantir uma boa imagem no mercado.
Quais as formas de garantir a segurança em altura?
O que você não deve fazer nos trabalhos em altura:
- ultrapassar a área da escada e dos degraus: é necessário manter a fivela do cinto dentro da área dos degraus e os dois pés no mesmo degrau durante toda a tarefa;
- sobrecarregar escadas: a pessoa que utilizar a escada não pode exceder a carga máxima indicada nela;
- usar escadas se o tipo de trabalho é considerado pesado ou se a tarefa tomará meia hora ou mais para ser completada;
- responsabilizar uma pessoa para o trabalho em altura que não tem conhecimento suficiente ou experiência para realizar a tarefa.
- usar escadas se o trabalhador não conseguir manter os pontos de contato nela.
O que você deve fazer nos trabalhos em altura:
- certificar-se de que os equipamentos para garantir acesso à superfície em uso é forte e estável para suportar o peso do trabalhador e de equipamentos;
- tomar precauções quando se trabalha perto de superfícies frágeis a fim de evitar uma queda ou para reduzir a distância e minimizar consequências em caso de uma queda;
- realizar o trabalho quando possível a partir do solo, ou parcialmente a partir do solo. Um bom exemplo é montar estruturas no chão e levantá-las na posição de meios de elevação;
- garantir que os colaboradores possam chegar com segurança de e para onde eles queiram trabalhar em altura, além de considerar os procedimentos de evacuação de emergência e salvamento;
- fornecer proteção contra a queda de objetos;
- certificar-se de que todos os profissionais são competentes para fazer o trabalho em altura, por meio do curso da NR-35 para trabalhos em altura;
- garantir que o equipamento certo usado para trabalho em altura esteja inspecionado regularmente e bem conservado.
E, claro, é imprescindível considerar que dispor de EPIs de boa procedência no mercado é uma medida necessária. Desse modo, o mais indicado é encontrar um fornecedor que tenha destaque no setor de segurança do trabalho.
Busque por um parceiro que disponibilize um grupo de profissionais capazes de ajudar você a desenvolver soluções adequadas às suas necessidades.
O que é a NR 35: segurança do trabalho em altura?
A NR nº 35, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Nesse sentido, a NR fixa as responsabilidades do empregador e do empregado nas circunstâncias previstas. Cabe, portanto, ao empregador:
- garantir que a NR seja implementada;
- treinar os trabalhadores para o cumprimento da NR;
- assegurar a realização da AR e a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
- desenvolver os procedimentos para as atividades de trabalho em altura;
- garantir que seja feita a avaliação prévia do local de trabalho e o estudo, planejamento e implantação das medidas de segurança;
- fiscalizar o cumprimento da NR;
- informar os trabalhadores sobre os riscos e sobre as medidas de controle;
- impedir que qualquer tarefa seja iniciada sem a adoção das medidas previstas na NR;
- suspender a atividade se houver risco que não possa ser eliminado ou neutralizado imediatamente;
- criar um sistema de autorização para que o trabalho seja realizado em altura;
- garantir que todo trabalho em altura seja supervisionado, com vistas na análise de risco;
- organizar e arquivar a documentação prevista na NR.
Cabe ao trabalhador:
- cumprir as disposições sobre trabalho em altura, inclusive, as expedidas pelo empregador;
- colaborar com a aplicação da NR;
- interromper a atividade sempre que constatar evidência de risco grave e iminente para a própria segurança e saúde, ou para a de outras pessoas, e comunicar o fato ao seu superior;
- zelar pela própria segurança e saúde, e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações no trabalho.
Conhecer a NR-35 e as suas diretrizes é extremamente fundamental para a realização segura do trabalho em altura na sua empresa. Os trabalhadores e empregadores devem ter consciência de todas as suas responsabilidades para que tudo ocorra perfeitamente e de maneira segura. Logo, é sempre bom se manter atualizado quanto a essa norma, uma vez que o mercado de segurança é totalmente dinâmico.
O que considerar na AR?
A AR para a segurança do trabalho em altura deve considerar o local onde serão executadas as tarefas e também o entorno. Nesse sentido, é preciso ter em mente que não só o empregado está sujeito aos riscos da atividade, mas também as pessoas que circulam abaixo de onde ela está sendo desenvolvida.
Por exemplo, se um empregado está trabalhando sobre um andaime no reparo de um telhado, existe o risco de queda de ferramentas e de materiais que poderão atingir pessoas que estejam passando no momento. Por isso, além desses riscos, a AR deve também prever isolamento e a sinalização da área.
A análise também deve verificar os pontos de ancoragem e os sistemas que deverão ser adotados para tanto. Como ponto de ancoragem, a NR define que é aquele que se destina a suportar a carga da pessoa que estiver conectada a ele por algum dispositivo de segurança — que são as cordas, os cabos de aço, os trava-quedas e os talabartes.
Ademais, é preciso atenção para as condições meteorológicas que afetam o local em que a atividade será desenvolvida. Afinal, ventanias e tempestades, entre outas ocorrências, podem ocasionar riscos adicionais que precisam ser neutralizados.
Na AR, também precisam ser considerados os procedimentos de inspeção da atividade e de comunicação de riscos, bem como as condições impeditivas de prosseguimento de uma tarefa. Da mesma forma, precisam estar previstos os procedimentos de emergência, de primeiros socorros e de resgate dos afetados por algum acidente, caso ocorra.
Durante a análise, também precisam ser observados os demais riscos envolvidos na atividade e as normas específicas que devem ser aplicadas, inclusive, considerando os trabalhos simultâneos que serão executados. Por exemplo, se aquele reparo de telhado que já consideramos anteriormente estiver sendo executado próximo à rede elétrica, todos os demais riscos envolvidos devem ser devidamente avaliados.
Por fim, no momento de elaboração da AR, é preciso definir a seleção e a forma de inspeção, de utilização e de limitação dos sistemas de proteção coletiva e individual, considerando as normas técnicas e as orientações dos fabricantes dos EPIs a serem adotados. Seguindo essas dicas apontadas aqui, tenha certeza de que você vai garantir a segurança do trabalho em altura dos colaboradores da sua empresa!
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