Acidentes de trabalho podem acontecer em toda empresa. Como sabemos, existem diversas implicações e procedimentos que precisam ser seguidos caso algum funcionário sofra lesão corporal no exercício da profissão. Saber o que é CAT e como ela funciona é primordial para lidar com qualquer um desses problemas.
A sigla CAT, que significa Comunicação de Acidente do Trabalho, ainda é vista com muitas interrogações, tanto pelos empregadores quanto pelos empregados. Por isso, neste post, esclareceremos as principais questões a respeito desse procedimento.
O que é CAT?
Usada para comunicar ao INSS que determinado funcionário sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional, a CAT é um documento utilizado para medir estatísticas de acidente e de trajeto da Previdência Social.
Podendo ser emitida até mesmo online, a CAT chega no banco de dados do INSS em poucos segundos após ser expedida. Somente a partir desse procedimento, o trabalhador acidentado, ou vítima de alguma doença ocupacional, poderá receber o amparo da Previdência. Em caso de morte, a família está apta a receber apoio.
Quando a CAT deve ser emitida?
Toda organização tem a obrigação de comunicar à Previdência Social os acidentes de trabalho ocorridos com seus colaboradores até o primeiro dia útil após a ocorrência. Se um funcionário falecer, o informe precisa ser imediato.
Se a empresa não comunica o acidente de trabalho, no espaço de tempo legal, poderá ser multada, segundo o disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Como fazer a CAT?
Registro online
O INSS passou a disponibilizar um aplicativo que possibilita o registro online da CAT. Por meio do app, o requerente consegue preencher todos os campos obrigatórios com total facilidade.
Além disso, ele também tem a possibilidade de gerar o tradicional formulário da CAT em branco para preenchimento manual, caso seja necessário.
Registro pela agência do INSS
Se a empresa não puder fazer o comunicado online, ela deverá cumprir o registro da CAT em uma agência do INSS. É importante levar o formulário (que pode ser encontrado para download no site da Previdência) preenchido por completo e assinado. Junto a ele, precisam constar as informações referentes ao atendimento médico.
O atendimento nas agências do INSS requer a apresentação de um documento de identificação com foto, além do número do CPF.
Por que é importante abrir a CAT?
Emitir a CAT é de extrema importância para que a vítima do acidente garanta seus direitos e, da mesma forma, para que o próprio Governo possa cumprir com suas responsabilidades de maneira justa.
Sem esse documento, não há como registrar ou comprovar os acidentes diante do Estado. Infelizmente, não é pequeno o número de empresas que se negam a fornecer a CAT ao empregado, tentando impedir a caracterização da doença ocupacional ou de qualquer outra lesão.
Essa reação dos empregadores acontece por conta da penalização que é gerada, aumentando a contribuição do RAT (Risco de Acidente de Trabalho). Entretanto, esse valor é utilizado pelo INSS para custear os benefícios pagos às vítimas.
Se a empresa não emitir a CAT, outra pessoa poderá fazer isso?
Sim! Justamente para impedir que o controle fique só com a empresa, qualquer trabalhador que sofra algum acidente de trabalho pode procurar um hospital credenciado ao INSS e comunicar a ocorrência formalmente.
A empresa não é a única que detém esse direito. Por isso, o empregado deve ficar alerta para conseguir todas as garantias provenientes do acidente segundo a legislação.
Sendo assim, caso a empresa se recuse a fazer o informe, o próprio trabalhador, um dependente, a entidade sindical competente, a equipe médica ou, até mesmo, as autoridades públicas estão liberadas para efetuar o registro formal, incluindo o próprio perito do INSS quando da efetivação da perícia.
Isso inclui autorização para magistrados, integrantes do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades militares (Exército, Marinha, Aeronáutica ou, ainda, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar).
É bom lembrar que, mesmo não se responsabilizando pela emissão da CAT, a empresa poderá ser multada.
A CAT deve ser gerada mesmo sem afastamento?
É comum ver empresas cometendo o equívoco de não comunicar o acidente após descobrir que o empregado não precisará ser afastado por mais de 15 dias. Isso é um erro grave.
Independentemente de ser afastado ou não, mesmo que por meio período, a emissão da CAT é fator obrigatório, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho.
Dependendo da gravidade, o pagamento da penalidade pode transitar entre R$ 670,89 e R$ 6.708,88. Por isso, procure estar de acordo com a legislação trabalhista para não acabar tendo problemas futuros.
A CAT deve ser emitida em quantas vias?
Segundo o site da Previdência, a CAT deve ser emitida em 4 vias, que deverão ser distribuídas para o INSS, dependente, Sindicato dos Trabalhadores e, por fim, para a empresa.
Fique atento, pois a via que vai para o INSS é enviada pelo sistema. A impressão e o envio só são exigidos para as outras cópias referenciadas acima. Além disso, o emitente deve relatar para o acidentado onde a CAT foi registrada.
Por quanto tempo a CAT deve ser mantida?
A maioria dos especialistas em documentos ligados à Previdência estimam que a CAT deve ser guardada por, no mínimo, 10 anos.
A CAT pode ser corrigida?
Depois que você emite a CAT pelo sistema, é impossível que ela seja corrigida automaticamente. A única forma de conseguir fazer alguma alteração é se dirigindo pessoalmente a um posto de atendimento do INSS.
Quais os tipos de CAT?
Existem três tipos de CAT: CAT inicial, CAT de reabertura e CAT de óbito. Cada uma deve ser emitida em uma ocasião específica. Abaixo, vamos entender um pouco mais sobre elas.
CAT inicial
A empresa preenche a CAT inicial nas seguintes situações: acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
Isso deve ser feito mesmo que o acidente resulte em morte imediata do funcionário. É preciso notificar na CAT inicial que o acidente provocou a morte do trabalhador. Ademais, nesse caso, é necessário anexar ao documento a certidão de óbito da vítima.
CAT de reabertura
A CAT de reabertura é destinada a outra ocasião. Ela deve ser preenchida pela empresa quando o funcionário tem seu estado de saúde agravado ou quando seu tratamento é reiniciado.
Nesses casos, o funcionário deve ter passado por um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto, ou ainda ter sofrido uma doença ocupacional quando estava em processo de recuperação (ou mesmo se já tinha se recuperado por completo).
Para emitir a CAT de reabertura, é preciso que a CAT inicial já tenha sido emitida na época em que aconteceu o acidente ou no momento em que foi diagnosticada a doença.
CAT de óbito
A CAT de óbito só pode ser usada especificamente nos casos em que o trabalhador venha a falecer depois que a CAT inicial foi preenchida.
Depois do óbito, a empresa deve preencher e emitir uma nova CAT, notificando o falecimento do funcionário.
Qual dispositivo legal determina a utilização da CAT?
A Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 22, determina que toda doença profissional ou acidente de trabalho deverão ser comunicados pela organização ao INSS. Como foi dito mais acima, se o funcionário falecer, a comunicação deve ser imediata.
Se assim não proceder, a empresa está sujeita ao pagamento de multa por omissão. O valor da multa varia entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição.
O artigo 23 da lei citada ressalta um importante detalhe. O dia do acidente ou do início da doença deve ser considerado como aquele em que o funcionário apresenta sinais evidentes de incapacidade para efetivar suas atividades ou o dia em que o diagnóstico da doença é fornecido pelo médico.
O já citado decreto (Decreto nº 3.048/1999) teve sua aprovação em 1999. Ele integra o Regulamento da Previdência Social, ratificando as obrigações de toda organização empresarial sobre a comunicação dos acidentes de trabalho, como determinado pela Lei nº 8.213/1991.
Qualquer acidente de trabalho dá ensejo à CAT?
Qualquer acidente de trabalho deve gerar uma CAT. Embora muitas empresas só emitam a CAT quando o funcionário precisa se afastar por mais de 15 dias, o correto é emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho em qualquer situação em que se constate o acidente, mesmo que seja uma ocorrência de baixa gravidade, que nem exija o afastamento do trabalhador (ou exija um afastamento em período inferior a 15 dias).
A empresa que não emitir a CAT nesses casos, e for denunciada, estará sujeita à penalização, conforme determina a Lei nº 8.213/1991.
Quais os objetivos da CAT?
Criada pela Lei nº 8.213/1991, a Comunicação de Acidente de Trabalho tem como principal objetivo comunicar de modo formal todos os casos de acidentes ou de doenças que podem acontecer dentro da empresa ou durante a prestação de serviços externos vinculados a ela.
Se ficar confirmado o nexo causal entre o acidente e a organização, depois de realizada a perícia médica, a CAT também ajuda o funcionário a obter o auxílio-doença acidentário, benefício oferecido pelo INSS aos trabalhadores de carteira assinada que sofreram acidentes ou contraíram algum problema de saúde no desenvolvimento de suas atividades profissionais.
A CAT também é muito importante para o funcionário que sofreu acidente de trabalho ou contraiu doença desenvolvendo sua função dentro de uma empresa, já que garante alguns direitos, como:
- estabilidade de um ano no emprego conforme as regras do INSS;
- depósitos do Fundo de Garantia (FGTS) efetuados no mesmo período em que o empregado estiver afastado do trabalho;
- possibilidade de receber o auxílio-acidente, o qual funciona como uma indenização (esse auxílio é válido para os trabalhadores que apresentam sequelas depois do acidente na empresa ou doença ocupacional, o que limita sua capacidade de trabalho).
A CAT colabora na prevenção de acidentes de trabalho?
Certamente que a CAT colabora para prevenir acidentes de trabalho. O que é CAT afinal de contas, se não uma das formas de o INSS ter conhecimento do volume de acidentes de trabalho que acontecem no país durante o ano?
É a partir dessas informações que poderão ser desenvolvidos novos programas de conscientização em parceria com outras instituições. Uma delas é a Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais.
Contudo, existem muitas outras que podem consolidar parcerias com a finalidade de reduzir ao máximo o número de acidentes no ambiente de trabalho, bem como diminuir o desenvolvimento de doenças nesse mesmo meio.
O que é FAP (Fator Acidentário de Prevenção)?
Além de saber o que é CAT, convém conhecer também o que é FAP. O Fator Acidentário Previdenciário é uma contribuição que as empresas devem pagar. Essa contribuição destina-se ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e serve para custear benefícios que dão suporte ao trabalhador que está vitimado por alguma incapacidade que o impede de trabalhar.
Criado em 2010, o FAP estimula as empresas a investirem no aprimoramento das condições de trabalho e de saúde dos seus empregados.
O FAP é um multiplicador cujo valor varia entre 0,5 a 2 pontos, incidindo sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT. Esses percentuais, por sua vez, incidem sobre a folha de pagamento com o objetivo de custear benefícios resultantes de acidentes de trabalho e também aposentadorias especiais.
O FAP é atualizado todo ano. O seu cálculo sempre é efetuado sobre os dois últimos anos do Histórico de Acidentes da Previdência Social. As organizações que apresentam, durante esse período, uma menor quantidade de acidentes são beneficiadas financeiramente.
No mês de novembro de 2016, o CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) fez algumas mudanças no FAP de 2017, que passaram a vigorar em 2018. Uma das alterações foi que o acidente de trajeto não influencia mais no valor do FAP.
Outra mudança é que acidentes que promovam afastamento por períodos menores ou iguais a 15 dias também não são mais incorporados ao cálculo do FAP, visto que não envolvem pagamento de benefícios aos funcionários e, consequentemente, não geram despesas para o INSS, a não ser em casos de óbitos.
Percebem-se, portanto, por meio dessas alterações, algumas diferenças evidentes entre o funcionamento do FAP e o da CAT. Mas ambos os conceitos são importantes e precisam ser bem conhecidos pelo gestor de RH de uma empresa.
Esperamos que você tenha gostado de saber mais sobre o que é CAT e como ela deve funcionar, tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
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